quinta-feira, 27 de maio de 2010

Três ex-prefeitos do Norte de Minas são denunciados pelo MPF

Além dos processos criminais, eles irão responder também por improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros (MG) ofereceu novas denúncias contra ex-prefeitos do Norte de Minas Gerais por desvio e apropriação de verbas públicas federais. Desta vez, irão responder a processo criminal os ex-prefeitos Evando Gonçalves da Silva (Município de Lontra), Dênio Marcos Simões (de São Romão) e Assis Ribeiro de Matos (de Luislândia).

Outras oito pessoas também foram denunciadas: José Geraldo Rodrigues, Joaquim Osvaldo Antunes Simões, Cláudio Soares Silva, José Gilmar Saraiva Nascimento, Juliana Gonçalves da Silva, Cristiane Ribeiro, Rosilaine Aparecida Rosa e José Geraldo Gonçalves de Matos. José Geraldo Rodrigues foi acusado nas três denúncias, porque, segundo o MPF, teria participado ativamente dos esquemas de corrupção, constituindo empresas especialmente “para tramar negociatas com prefeitos corruptos do Norte de Minas Gerais, visando ao desvio de recursos públicos”.

Em dois municípios, Lontra e São Romão, as verbas públicas eram provenientes de convênios firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de módulos sanitários. Como é notório, o Brasil sofre de graves problemas de saneamento básico, o que ocasiona doenças parasitárias (verminoses) e infecto-contagiosas. A situação é ainda pior em municípios pobres e os recursos destinados pela União visam exatamente melhorar as condições de saneamento nessas áreas de baixa renda.

O município de São Romão recebeu R$ 48 mil (convênio 1419/2000), para a construção de 48 módulos sanitários; Lontra recebeu R$ 40 mil (convênio 667/98) para construir 50 módulos. Já o convênio firmado pelo Município de Luislândia com o Ministério da Saúde (convênio 3762/2002) destinava-se à ampliação da unidade mista de saúde municipal. Nos três casos, as irregularidades apuradas pela Funasa e pela Controladoria-Geral da União (CGU) evidenciaram a má execução dos convênios e apropriação indevida das verbas destinada aos municípios.

Pagamento por obras não realizadas - Em Lontra, conforme relata o MPF na ação civil pública de improbidade ajuizada junto com a denúncia, a empresa vencedora da licitação - cujo proprietário de fato era o acusado José Geraldo Rodrigues, embora ela estivesse em nome de terceiro - já se encontrava extinta quando houve a adjudicação do objeto. Obviamente, o contrato administrativo nunca foi celebrado. A Funasa repassou o dinheiro em 16 de novembro de 1998. Uma semana depois, a prefeitura já efetuava o primeiro pagamento, e, em menos de um mês, toda a obra já tinha sido paga. No entanto, sete meses depois, técnicos da Funasa constataram que a construção dos módulos sequer tinha iniciado. Em 13 de março de 2000, após o final da vigência do contrato, a Funasa constatou que apenas 11 dos 50 banheiros tinham sido construídos.

Em São Romão, a história se repetiu quase com o mesmo roteiro: a Funasa repassou o dinheiro em 31 de julho de 2001; em outubro do ano seguinte, os engenheiros do órgão realizam as primeiras vistorias e constatam que as obras ainda estavam no início e, assim mesmo, com várias irregularidades. Ao fim da vigência do contrato, apenas 56,4% do convênio tinha sido supostamente cumprido. Supostamente, porque mesmo essa parte resultou completamente inútil, já que todos os banheiros estavam inacabados.

O MPF relata, na ação de improbidade, que a prefeitura de São Romão jamais encontrou nos seus arquivos qualquer processo licitatório referente à construção dos 48 módulos sanitários. Pelas notas de empenho, descobriu-se que a licitação fora dispensada e a empresa Minas Construção Saneamento Básico e Serviços Ltda, que pertence ao denunciado Cláudio Soares Silva, foi contratada diretamente. Na verdade, essa empresa era “fantasma”, bastante conhecida entre políticos corruptos por vender notas fiscais “frias” na região. Algumas dessas notas fiscais foram fornecidas para acobertar o desvio das verbas públicas federais no município de São Romão. O dinheiro desviado teria sido rateado entre o ex-prefeito Dênio Marcos Simões e José Geraldo Rodrigues, com o pagamento de uma pequena “comissão” a Cláudio Soares Silva.

Em Luislândia, a equipe da CGU, composta por sete técnicos e analistas em finanças e controle, também não encontrou qualquer procedimento licitatório relativo à contratação da empresa que iria executar a ampliação da unidade mista de saúde. Mas as obras, como sempre inconclusas, continham várias irregularidades. Após a fiscalização, o ex-prefeito Assis Ribeiro de Matos encaminhou ao Ministério da Saúde documentação em que constava suposta licitação realizada para a execução das obras: tratava-se de um convite para contratação da Rosa e Matos Comercial Ltda, empresa que também pertence ao denunciado José Geraldo Rodrigues, embora estivesse em nome de “laranjas”. A artimanha do prefeito para encobrir a falta de licitação e o desvio dos recursos públicos ficou evidente quando se descobriu que foram convidadas para participar da fictícia licitação duas empresas “fantasmas”.

Ressarcimento aos cofres públicos - Além das ações penais, os acusados serão processados também na área cível. O MPF propôs ações de improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento aos cofres públicos dos prejuízos causados pelos envolvidos nas fraudes. Se condenados, eles sofrerão as sanções previstas pela Lei 8.429/92, entre elas, a suspensão dos direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e a perda da função pública que porventura estiverem exercendo na época da condenação.


Crimes, penas e acusados

Convênio 667/1998 (Município de Lontra)
Crime: Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: Evando Gonçalves da Silva (ex-prefeito) e José Geraldo Rodrigues.

Crime: Falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
Acusados: José Geraldo Rodrigues e Joaquim Osvaldo Antunes Simões.

Convênio 1.419/2000 (Município de São Romão)
Crime: Dispensa indevida de licitação (crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 3 a 5 anos.
Acusado: Dênio Marcos Simões (ex-prefeito)

Crime: Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: Dênio Marcos Simões (ex-prefeito), José Geraldo Rodrigues e Cláudio Soares Silva.

Crime: Emissão de notas fiscais falsas (artigo 172, do Código Penal)
Pena: detenção de 2 a 4 anos
Acusados: José Geraldo Rodrigues e Cláudio Soares Silva.

Convênio 3.762/2002 (Município de Luislândia)
Crime: Fraude à licitação (crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93)
Pena: detenção de 2 a 4 anos.
Acusados: Assis Ribeiro de Matos (ex-prefeito), José Gilmar Saraiva Nascimento, Juliana Gonçalves da Silva e Cristiane Ribeiro.

Crime: Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena: reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: Assis Ribeiro de Matos (ex-prefeito), José Geraldo Rodrigues e Rosilaine Aparecida Rosa.

Crime: Falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
Acusados: Assis Ribeiro de Matos (ex-prefeito), José Geraldo Rodrigues, Rosilaine Aparecida Rosa e José Geraldo Gonçalves de Matos.


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MPF Montes Claros

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