segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

TJMG confirma condenação de políticos de Patis/MG por fraude em licitação


Mais de dez anos depois de ocorridos os fatos, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais obteve no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a condenação por improbidade administrativa de Edmundo Versiani de Souza, ex-prefeito municipal de Patis, no Norte Minas, e outros envolvidos em fraudes a licitações realizadas entre 1998 e 1999. O motivo foi o fato de terem usado de forma irregular dinheiro público destinado para a reforma de salas de aula de escolas da zona rural e para alugar ônibus para transporte escolar.
A condenação em primeira instância, do juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, da comarca de Montes Claros, ocorreu em 12.05.2008 e estabeleceu a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e multa civil no montante de dez vezes o valor da remuneração, de cada um dos réus.
Embora as irregularidades tenham ocorrido em 1998 e 1999, a ação civil pública só foi ajuizada em 04 de outubro de 2005. O juiz Sérgio Henrique alegou que o ex-prefeito Edmundo Versiani de Souza, juntamente com os demais envolvidos, frustrou o caráter competitivo das licitações e não conseguiu provar que as concorrências foram realizadas de forma séria e vantajosa para a sociedade, de maneira a propiciar a proposta mais interessante de acordo com o interesse público.
A Construtora Ferreira e Silva, responsável pelas obras das escolas, burlou o processo de licitação, não agindo de forma regular. Um exemplo disso é a nota fiscal no valor de R$ 3.095,50, que foi emitida antes mesmo da homologação da licitação e assinatura do contrato administrativo.
O vereador José Adão Soares dos Reis (PTB), o “Zé Adão da Casa Nova”, era sócio da empresa Viação Casa Nova, que aluga ônibus, sendo esse o motivo que impedia a contratação da empresa para os serviços. É proibida a contratação de empresas de propriedade de vereadores da cidade, segundo a lei orgânica municipal.
O ex-prefeito de Patis Edmundo Versiani de Souza, o atual vereador José Adão Soares dos Reis e outros servidores, responsáveis pela prestação de serviços, recorreram da decisão de primeira instância à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Edmundo Versiani de Souza argumentou que não agiu de má-fé e que a responsabilidade pela análise dos documentos era da Comissão de Licitação e do assessor jurídico Petrônio Braz. Alegou ainda que esta atitude não era caso de improbidade e que não houve prejuízo ao Município.
De acordo com a desembargadora e relatora Maria Elza, constitui ato de improbidade qualquer ação que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade das instituições. Os recursos foram rejeitados, já que restou comprovado o dolo dos envolvidos em frustrar a legitimidade dos processos licitatórios, concretizando atos de improbidade administrativa.
As suspeitas do Ministério Público de que as licitações foram realizadas após a efetiva prestação dos serviços, apenas para dar ares de aparente legalidade aos pagamentos, foi confirmada pelo então assessor jurídico municipal Petrônio Braz, um dos envolvidos condenados por improbidade. O advogado disse “ser comum nos municípios da região a formalização dos processos licitatórios após a prestação do serviço ou a realização da obra”.
Petrônio Braz é autor de vários livros na área do Direito Administrativo, entre eles “Processo de Licitação: Contratos Administrativos e Sanções Penais”, “Vereador: Atribuições, Direitos e Deveres” e “Manual do Assessor Jurídico do Município”. É membro da Academia de Letras de Montes Claros e segundo o portal da seção mineira Ordem dos Advogados do Brasil está com o registro profissional suspenso.
“O procedimento licitatório visa garantir, de um lado, que a administração possa selecionar a proposta mais vantajosa, enquanto, de outro, assegurar que todos os particulares possam oferecer seus serviços à administração”, afirma a relatora.
Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Nepomuceno Silva e Manuel Saramago.
Além do ex-prefeito Edmundo Versiani de Souza, do vereador José Adão Soares dos Reis e do assessor jurídico Petrônio Braz, também foram condenados Maurício Cléber de Paula, Marcone Guedes Silva, Wilson Nunes da Silva, Adalton Rodrigues Soares Eduardo Alvino Versiani de Souza e Valdemar Ferreira.
Processo nº: 10433051650284002
Fonte: Blog do Fábio Oliva

7 comentários:

  1. esses vagabundos ladroes

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  2. Tem gente ruim e safada que envergonha o nosso povo de Patis. Mas existem muitas pessoas politicamente preparadas e mais humanas que precisam entrar e colocar p fora tanta gente enganosa e que usa dos recursos públicos em benefício próprio. Convoco o povo de Patis a valorizar mais o voto e não se deixem enganar.

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  3. meu pai trabalhou ano apos anos na fazenda dele saiu com a mão na frente outra atras nunca deu valor aos trabalho deles vagabundo safado vai paga...

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  4. muitas pessoas jugam sem saber realmente dos fatos, mas a justiça divina nao falha, e ainda vao saber quem sao os verdadeiros ladroes. e julgar as pessoas é fácil, mas será se realmente sabem dos fatos.haverá o dia que quem realmente sao os ladroes vao pagar e caro.Deus tarda mas nao falha.

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  5. esses politicos deviam ter vergonha
    estão sujando seus nomes o nome de Patis,Minas Gerais e o Brasil
    >:-(

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  6. agora essa familia quer entrar na prefeitura de novo ver se pode sera se eles nao tenha vergonha na cara , se eles nao tenha vergonha propria , vai ter compromisso com o povo patiense.. pense bem ..

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