quarta-feira, 14 de abril de 2010

Taiobeiras: polêmica no concurso da Prefeitura

Polêmica: Concurso Público da Prefeitura de Taiobeiras beneficia funcionários contratados com até 30 pontos

TAIOBEIRAS – A reportagem do Jornal Folha Regional foi acionada sobre uma possível irregularidade no Edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Taiobeiras, que prevê 95 vagas. A falha constatada pode infringir a Lei e demanda um minucioso parecer jurídico e, até mesmo, imediatas providências do Ministério Público, que já foi acionado para intermediar possíveis, ou até mesmo, necessárias correções no Edital, organizado pela Comissão Técnica de Concursos – Cotec/ Unimontes.
A possível irregularidade encontra-se no Capítulo VII, da Prova de Títulos, onde consta “Experiência Profissional”. Conforme o Edital, publicado apenas no site da Prefeitura e no site da Cotec, o título de experiência será considerado para candidatos a cargos de qualquer nível de escolaridade, de acordo com documentação apresentada. E é aí que mora o problema, pois conforme o Edital, o Título de Experiência Profissional – tempo de serviço relativo à experiência no exercício, na função do cargo pleiteado ou emprego correlato, somará dois pontos por mês efetivamente trabalhado e comprovado, até o limite máximo de 30 pontos.
No entanto, surge o questionamento se a Lei permite esse tipo de benefício, já que existem limitações para contratação de funcionários sem Concurso Público. Ainda conforme o Edital, o Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão público onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. O referido contrato poderá ser apresentado sob a forma de cópia.
O Edital também pode beneficiar até empresário, pois, conforme o Item 7.4.1.1.1, os Contratos em nome de Pessoa Jurídica não serão considerados, caso não seja devidamente comprovado ser o candidato o prestador dos serviços. Ou seja, o dono da empresa que prestou serviço para a Prefeitura pode ser beneficiado com até 30 pontos.
O Edital diz ainda que: O tempo de serviço público prestado pelo candidato será contado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

Reportagem aciona autoridades

Assim que nossa reportagem detectou a possível irregularidade, o promotor da Comarca de Taiobeiras, Wagner Noronha, foi acionado. De imediato, ele nos informou que o Item do Edital está errado e que tomará as devidas providências, mas não explicou que tipo de providências. Resta saber agora se o referido item é legal.
Nossa reportagem fez contato com o prefeito Denerval Germano e ele nos informou que não tinha conhecimento sobre o assunto, pois o Edital foi elaborado pela Unimontes. “Vou consultar o Departamento Jurídico para tomar conhecimento”, disse o prefeito, que inicialmente defendeu o benefício destinado aos contratados. “Não podemos discriminar a experiência adquirida pelas pessoas contratadas”, emendou Denerval, dizendo ainda que não vê discrepância no Item do Edital.
Logo depois, o assessor do prefeito, Evandro Araújo, fez contato com nossa reportagem e explicou que o benefício não vale apenas para as pessoas contratadas pela prefeitura de Taiobeiras. “Este Item engloba todas as pessoas que prestaram serviços em qualquer prefeitura”, justificou o assessor, explicando que a intenção da Administração é agregar pessoas qualificadas no quadro da prefeitura. “A experiência tem que ser no serviço público municipal, não pode ser no Estado ou na União”, esclareceu Evandro, informando ainda que o Edital passou pelo crivo do Tribunal de Contas do Estado.

2 comentários:

  1. Outra irregularidade é que as provas de titulos referente a tempo de serviso, não podem ser superiores a titulos de pós graduação, conforme descrito no site do supremo tribunal federal. isso é uma injustiça, um individuo com 15 meses de trabalho receber de titulos pontos superiores a um doutor ou mestre, parabens pela noticia, este é um site de utilidade publica que serve para desmascarar as irregularidades e injustiças cometidas na nossa região.
    meus sinceros comprimentos.

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  2. “Discrepa da razoabilidade norteadora dos atos da administração pública o fato de o edital de concurso emprestar ao tempo de serviço público pontuação superior a títulos referentes a pós-graduação.” (RE 205.535-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 22-5-1998, Segunda Turma, DJ de 14-8-1998.)

    conforme diz no site do supremo, Art 37 da constituição

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