A Justiça Federal em Montes Claros deferiu o pedido de liminar feito pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MPE) decretando a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito de Lagoa dos Patos, no Norte de Minas, de empresa construtora e de seus dois proprietários.
Em 1999, o então prefeito teria firmado convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 138 banheiros em casas do município. Coube à Funasa o repasse de R$ 100 mil, enquanto o município se responsabilizou por uma contrapartida de R$ 10.400.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa por fraudar a licitação e desviar recursos públicos federais para fins de enriquecimento ilícito. Por isso, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor atualizado do dano, calculado em R$ 348.534.
Entre as irregularidades está a apresentação, pela construtora, de certidão previdenciária falsificada, bem como de certidões negativas de dívida ativa da União e de débitos de tributos e contribuições federais com data de 31 de maio de 2000, quando a abertura dos envelopes com a documentação teria ocorrido seis dias antes. Também há indícios de que a construtora existia apenas formalmente, em nome de “laranjas”, quando na verdade pertencia a um casal proprietário de outra construtora.
De acordo com os autos, houve ainda irregularidades na execução das obras dos módulos sanitários domiciliares. Visitas técnicas realizadas pela Funasa constataram que os 134 banheiros construídos apresentavam impropriedades que comprometiam sua funcionalidade para o fim previsto no convênio
Em 1999, o então prefeito teria firmado convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de 138 banheiros em casas do município. Coube à Funasa o repasse de R$ 100 mil, enquanto o município se responsabilizou por uma contrapartida de R$ 10.400.
De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, os réus teriam praticado atos de improbidade administrativa por fraudar a licitação e desviar recursos públicos federais para fins de enriquecimento ilícito. Por isso, foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus até o valor atualizado do dano, calculado em R$ 348.534.
Entre as irregularidades está a apresentação, pela construtora, de certidão previdenciária falsificada, bem como de certidões negativas de dívida ativa da União e de débitos de tributos e contribuições federais com data de 31 de maio de 2000, quando a abertura dos envelopes com a documentação teria ocorrido seis dias antes. Também há indícios de que a construtora existia apenas formalmente, em nome de “laranjas”, quando na verdade pertencia a um casal proprietário de outra construtora.
De acordo com os autos, houve ainda irregularidades na execução das obras dos módulos sanitários domiciliares. Visitas técnicas realizadas pela Funasa constataram que os 134 banheiros construídos apresentavam impropriedades que comprometiam sua funcionalidade para o fim previsto no convênio
Warmillon Braga foi eleito prefeito de Lagoa dos Patos em 1996, com 1.310 votos, e reeleito em 2000, com 1.951. Em 2004, Warmillon transferiu seu domicílio eleitoral para Pirapora, onde elegeu-se prefeito com 16.222 e reeleito em 2008 com 18.034 votos.
Em julho de 2008, a juíza eleitoral da comarca de Pirapora, Wstânia Barbosa Gonçalves, julgou procedente pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito Warmillon Fonseca Braga e de seu colega de chapa, o vice Djuliane Dias Vieira, com base na vida pregressa do pré-candidato Warmillon Fonseca Braga, devido ao não preenchimento do requisito constitucional insculpido no art. 14, § 9º c/c 37, CF. A impugnação foi oferecida pelo ministério público eleitoral, que se baseou nos extratos de andamento de ações oriundas das comarcas de Pirapora, Coração de Jesus e Montes Claros e, também, de competência originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde Warmillon, segundo a promotoria, responde, dentre outros, a três processos de natureza cível na comarca de Pirapora, relativos a uma ação popular (nº 51207. 042095-9), uma ação civil pública (nº 51205. 027474-9) e uma ação de improbidade administrativa (nº 51206.032493); oito processos na comarca de Coração de Jesus, sendo sete de natureza cível e uma criminal, quais sejam, duas ações relativas a ação civil pública, cinco ações concernentes a improbidade administrativa e uma ação penal relativa a crime contra a administração pública; um processo na comarca de Montes Claros referente a ação civil pública distribuída sob o nº 43306.174243-6; e dois processos criminais de competência do TJMG, um concernente a crime contra o costume e outro relativo a crime da legislação complementar.
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