sexta-feira, 7 de agosto de 2009

MPF em Montes Claros devassa esquemas de corrupção milionários em Januária, no norte do estado

O Ministério Público Federal (MPF) em Montes Claros ofereceu duas denúncias por fraudes em licitação e desvio de dinheiro público ocorridos em Januária, município do norte de Minas Gerais que ficou conhecido em todo o país por ter sido administrado, em apenas cinco anos, por nada menos do que sete prefeitos diferentes. No total, foram denunciadas 10 pessoas, entre elas, o ex-prefeito Josefino Lopes Viana, além de servidores públicos municipais, advogados, engenheiros, contadores e empresários.
Além das duas denúncias, o MPF e o MP Estadual ajuizaram, em conjunto, as respectivas ações civis públicas de ressarcimento ao erário e improbidade administrativa para que os réus sejam condenados a devolver aos cofres públicos o que desviaram ilegalmente.
As verbas federais foram desviadas de dois convênios firmados pelo município com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) para a construção de uma estação de tratamento de esgoto e de módulos sanitários (banheiros) para a população carente.

Licitações fraudadas - Em 31/12/2001, o município de Januária firmou com a Funasa o Convênio nº 529/2001, no valor de R$ 2.673.909,08, para a construção de 1.560 módulos sanitários domiciliares.
Para a contratação da empresa responsável pelas obras, o ex-prefeito Josefino Lopes Viana, os membros da comissão permanente de licitação e o assessor jurídico municipal simularam a realização de uma concorrência pública, modalidade de licitação para contratos de grande vulto cujo principal requisito é o da ampla publicidade. No caso, porém, além de outras ilegalidades, não foi feita qualquer divulgação.
Mesmo assim, participaram da licitação as empresas Nova Construtora Ltda e Ergue Engenharia Ltda, ambas sediadas em Brasília/DF. O acerto prévio entre as duas participantes e os responsáveis pela licitação garantiu a celebração do contrato com a vencedora - a empresa Nova Construtora Ltda - em valor superior (R$ 2.896.949,00) ao previsto no convênio.
Na fase de execução do contrato, entre os anos de 2002 e 2003, verificou-se o pagamento ilegal desse valor, antes mesmo da realização das obras, que foram indevidamente subcontratadas pela empresa responsável. Os módulos que chegaram a ser construídos foram feitos com material de péssima qualidade, com a conivência da prefeitura, que não exerceu qualquer fiscalização. Em meados de 2003, quando já havia sido efetuado o pagamento integral dos valores acordados no contrato, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Promotoria de Justiça de Januária exigiram da prefeitura e da empresa contratada, além da adequação das obras mal-executadas, o término do que havia sido contratado. Ainda assim, as irregularidades permaneceram. Para ludibriar a CGU e o MP Estadual, o município apresentou falsos laudos técnicos assinados por um engenheiro da prefeitura e por um falso representante da Funasa.
Posteriormente, uma equipe de engenheiros da Funasa compareceu ao local, constatando que R$ 202.572,47 haviam sido desviados das obras. Esses valores, conforme a última atualização (correção monetária e juros de mora) do Tribunal de Contas da União (TCU), feita em 03 de novembro do ano passado, atingiu a cifra de R$ 526.086,35.

Lavagem de dinheiro - O MPF identificou ainda um esquema de lavagem de dinheiro. Por representação de uma ONG local de combate à corrupção, foi descoberta a existência de um contrato de compra e venda, em que Fabrício Viana de Aquino, ex-secretário municipal de Finanças e braço direito do então prefeito Josefino Lopes Viana, adquiriu, por intermédio de "testas-de-ferro" (sua mãe e sua esposa), o posto de combustíveis Juá Center Ltda. Nessa aquisição, foram utilizados 80 mil reais em cheques emitidos pela empresa Nova Construtora.
Estação de tratamento de esgoto não saiu do papel
O outro convênio (nº 1095/2002), firmado em 15/12/2002 no valor de R$ 2.354.839,04, destinava-se à construção da estação de tratamento de esgoto de Januária. Em virtude do desvio dos recursos, o município até hoje não possui uma estação de tratamento de esgoto.
Para a execução das obras, foi contratada a mesma empresa envolvida no desvio de verbas públicas dos módulos sanitários, a Nova Construtora, que pertence ao denunciado Mário Alves Ribeiro e sua esposa, tendo a Funasa liberado R$ 1.378.051,17 nos anos de 2003 e 2004. Desses recursos, Josefino Lopes Viana e Fabrício Viana de Aquino desviaram cerca de 950 mil reais. Esse valor, de acordo com a última atualização do TCU, feita em 15 de abril deste ano, já atingiu a cifra de R$ 2.062.052,18.
No entanto, conforme laudo pericial elaborado pelos engenheiros da Funasa, foram realizados apenas trabalhos preliminares de movimentação e compactação de terras, que equivalem a menos de um terço dos pagamentos efetuados.
No intuito de fundamentar os desvios dos recursos públicos, Mário Alves Ribeiro apresentou notas fiscais falsas emitidas pela Nova Construtora, como também apresentou relatórios de medição falsos elaborados por seus empregados, os engenheiros Fábio Neves Garcia e Cirineu Dias de Oliveira. Para garantir o êxito da empreitada criminosa, Josefino Lopes Viana deixou de nomear engenheiro da prefeitura que fiscalizasse a efetiva realização das obras.

Os relatórios de medição apresentados pela empresa traziam falsidades grosseiras. Para se ter uma idéia da maquinação, atestou-se que, no intervalo de apenas um dia, a empresa teria realizado obras no valor de 124 mil reais. Apresentaram-se também duas outras medições, referentes à mesma parte dos serviços, como se tivessem sido executadas 42 mil e posteriores 137 mil reais em obras num único dia. Por fim, a última medição correspondia exatamente ao valor que ainda restava na conta vinculada do convênio.
De acordo com o MPF, os quatro últimos cheques foram pagos nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2004. Exatamente no dia anterior, em 29 de junho, Josefino Lopes Viana havia sido cassado em decisão definitiva pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sua saída da prefeitura era questão de dias. Segundo a denúncia, "No apagar das luzes, surrupiou-se a conta específica do Convênio nº 1095/02 até os últimos centavos".
Neste caso, também foi apurado que parte do dinheiro público desviado foi depositado na conta do Posto Juá Center, o mesmo que havia sido adquirido por Fabrício Viana de Aquino, por interpostas pessoas, com cheques emitidos pela empresa Nova Construtora.

Outras Providências

As duas investigações foram realizadas em conjunto pelo Ministério Público Federal e pela Promotoria de Justiça de Januária, com o apoio de equipes técnicas da Controladoria-Geral da União e da Funasa.
Em relação à lavagem de dinheiro e delitos conexos (corrupção ativa e passiva, etc), foram remetidas cópias dos inquéritos à Procuradoria da República em Belo Horizonte, para adoção das providências cabíveis junto às varas especializadas em lavagem de dinheiro da capital.


SAIBA MAIS

Crimes, penas e acusados

1 - Convênio 529/2001

Crime da Lei de Licitações (Lei 8.666/93): Fraude às licitações (art. 90)
Pena - detenção de 2 a 4 anos e multa
Acusados: Josefino Lopes Viana (ex-prefeito), Ricardo Teixeira de Almeida, Nair Guedes Carvalho, Aglair Janaína da Silva Vianna (ex-membros da comissão de licitação), Willer Santos Ferreira (ex-assessor jurídico municipal), Iraci da Costa Neto e Mário Alves Ribeiro (sócio-administrador de Nova Construtora Ltda)

2 - Convênio nº 1095/2002

Peculato-desvio (artigo 1º, I, do Dec. 201/67)
Pena - reclusão de 2 a 12 anos
Acusados: Josefino Lopes Viana (ex-prefeito), Fabrício Viana de Aquino (ex-Secretário Municipal de Finanças), Mário Alves Ribeiro (sócio-administrador de Nova Construtora Ltda), Fábio Neves Garcia e Cirineu Dias de Oliveira (engenheiros de Nova Construtora Ltda)

Emissão de notas fiscais falsas (artigo 172, do Código Penal)
Pena - detenção de 2 a 4 anos
Acusada: Mário Alves Ribeiro

Falsidade ideológica(artigo 299, do Código Penal)
Pena: reclusão de 1 a 5 anos
Acusados: Fábio Neves Garcia e Cirineu Dias de Oliveira


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008

Fonte: http://www.prmg.mpf.gov.br/

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