sábado, 4 de julho de 2009

Briga de família vira caso de polícia na política de Pedras de Maria da Cruz

Fábio Oliva
PEDRAS DE MARIA DA CRUZ - A prefeita de Pedras de Maria da Cruz Norma Sarmento de Britto Pereira (PR) corre o risco de perder o mandato por ter sido indiciada, juntamente com seu filho Leonardo de Britto Pereira de furto qualificado.
E um dos efeitos de eventual condenação é a perda do cargo público.
Norma e Leonardo são acusados de furtar três tratores agrícolas pertencentes às empresas Arapuim Agropecuária e Industrial S/A e São Francisco Irrigação S/A que estavam na Fazenda Rodeador, neste município de 11 mil habitantes, localizado na margem direita do Rio São Francisco, região Norte de Minas Gerais, distante 17 km de Januária e 583 km de Belo Horizonte.
De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1.
Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.
Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.De acordo com a delegada Gessiane Soares Cangussu, o Inquérito Policial 021/08, instaurado a pedido do diretor-presidente das empresas, Edgar Antunes Pereira, comprovou que a prefeita e seu filho apropriaram-se e desapareceram com os tratores, que estavam penhorados pela Justiça. As máquinas podem ter sido vendidas e transferidas para Goiás. Mãe e filho disseram desconhecer que as máquinas estavam penhoradas.
Instaurado em 12 de agosto de 2008 o inquérito foi remetido à 2ª Vara Criminal de Januária em abril deste ano e autuado sob o número 035209051148-1. Os acusados foram indiciados como incursos nas penalidades do artigo 155, § 4º, inciso IV do Código Penal Brasileiro. Se condenados, podem pegar pena de reclusão de dois a oito anos e multa.

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